INPIRPI 2.822NCL 19
A marca DANIEL CONSTRUÇÕES DC foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de DC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.839
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DANIEL CONSTRUÇÕES DC (processo 931334390), depositado em 29/07/2023 por DC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aglutinantes para ladrilhagem;Aglutinantes para tijolos;Andaimes não met…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DANIEL CONSTRUÇÕES DC, o despacho aponta uma anterioridade:
- MADEIREIRA DANIEL818045698
A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.839IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.839IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca — 1.402 deles indeferimentos.
- RRLINK TELECOM928204200
- FORTUNA NUTRIÇÃO ANIMAL928204626
- Pioneiro Combustíveis928205304
- Pioneiro Combustíveis928205495
- Provet Clínica Veterinária928205576
- Pastelaria Souza928206327
- COCKER & CO928206335
- COCKER SHOES928206416
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DANIEL CONSTRUÇÕES DC?
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931334390?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931334390. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931334390
- Marca
- DANIEL CONSTRUÇÕES DC
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA — CE
- Classe
- NCL 19Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aglutinantes para ladrilhagem;Aglutinantes para tijolos;Andaimes não metálicos;Areia;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Artigo para instalação hidráulica;Aviários não metálicos [estruturas];Azulejos não metálicos para construção;Banco de cimento ou concreto;Barro para tijolos;Boia para caixa d'água;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixa para construção debaixo d'água;Caixão não metálico para construção subaquática;Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cal;Calcário;Calhas de telhado não metálicas;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Cavalete ou suporte não metálico desmontável para banheira;Cerâmicas para piso;Cercaduras não metálicas para sepulturas;Cercaduras não metálicas para túmulos;Cercas não metálicas;Cercas não metálicas para segurança em estradas;Chaminés não metálicas;Chapéus de chaminés, não metálicos;Cimento *;Cimento armado;Cimento de amianto [fibrocimento];Cimento para alto-fornos;Cimento para fornalhas;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para telhados;Compensados de madeira;Concreto;Concreto armado;Condutos forçados, não metálicos;Cré para construção [calcário, argila];Divisórias não metálicas;Dormentes não metálicos para estradas de ferro;Dreno para construção;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Escadas não metálicas;Escoras não metálicas;Escórias [materiais de construção];Esquadria não metálica;Estábulos não metálicos;Estaca-pranchas não metálicas;Estacas não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Estufas transportáveis não metálicas;Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa];Feltro para construção;Fibra sintética para concreto;Folhas e placas de material sintético para marcação de estradas;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Galinheiros não metálicos;Gelosias [venezianas] não metálicas;Gesso *;Gipsita [material de construção];Giz bruto;Grade [treliça] não metálica;Granito;Granulados de vidro para marcação de estradas;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Jaú não metálico [andaime];Junco para construção;Lã de madeira;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Lambris [madeira];Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira para fabricação de utensílios domésticos;Manilha [tubo] de concreto;Marga calcária;Mármore;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Molduras não metálicas para construção;Mosaicos para construção;Mosquiteiro [tela não metálica contra insetos colocada em janelas e/ou portas];Papel de construção;Pedra;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Pisos não metálicos para construção;Placas de cimento;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Prateleira [construção];Quadro de janela e porta;Ralo não metálico;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos de madeira;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Tábuas de assoalho em madeira;Tábuas de madeira de garapa;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Telhas não metálicas em ?s? [ing. pantile];Terracota [material de construção];Tijolos;Tijolos refratários;Tira de madeira;Tora de madeira;Traves [vigas] não metálicas;Treliças não metálicas;Tufo [calcário];Venezianas não metálicas;Vidraças para construção;Vidro de construção;Vidros para construção [vidraças];Vigas não metálicas;Vitrais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.822
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2839)
- Depósito
- 29/07/2023
- Procurador
- Vívia Oliveira Araújo