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INPIRPI 2.822NCL 19

A marca DANIEL CONSTRUÇÕES DC foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.839

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DANIEL CONSTRUÇÕES DC (processo 931334390), depositado em 29/07/2023 por DC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aglutinantes para ladrilhagem;Aglutinantes para tijolos;Andaimes não met…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DANIEL CONSTRUÇÕES DC, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MADEIREIRA DANIEL818045698
Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818045698 (MADEIREIRA DANIEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.839IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.839IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DANIEL CONSTRUÇÕES DC?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931334390?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931334390. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931334390
Marca
DANIEL CONSTRUÇÕES DC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA — CE
Classe
NCL 19Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aglutinantes para ladrilhagem;Aglutinantes para tijolos;Andaimes não metálicos;Areia;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Artigo para instalação hidráulica;Aviários não metálicos [estruturas];Azulejos não metálicos para construção;Banco de cimento ou concreto;Barro para tijolos;Boia para caixa d'água;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixa para construção debaixo d'água;Caixão não metálico para construção subaquática;Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cal;Calcário;Calhas de telhado não metálicas;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Cavalete ou suporte não metálico desmontável para banheira;Cerâmicas para piso;Cercaduras não metálicas para sepulturas;Cercaduras não metálicas para túmulos;Cercas não metálicas;Cercas não metálicas para segurança em estradas;Chaminés não metálicas;Chapéus de chaminés, não metálicos;Cimento *;Cimento armado;Cimento de amianto [fibrocimento];Cimento para alto-fornos;Cimento para fornalhas;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para telhados;Compensados de madeira;Concreto;Concreto armado;Condutos forçados, não metálicos;Cré para construção [calcário, argila];Divisórias não metálicas;Dormentes não metálicos para estradas de ferro;Dreno para construção;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Escadas não metálicas;Escoras não metálicas;Escórias [materiais de construção];Esquadria não metálica;Estábulos não metálicos;Estaca-pranchas não metálicas;Estacas não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Estufas transportáveis não metálicas;Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa];Feltro para construção;Fibra sintética para concreto;Folhas e placas de material sintético para marcação de estradas;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Galinheiros não metálicos;Gelosias [venezianas] não metálicas;Gesso *;Gipsita [material de construção];Giz bruto;Grade [treliça] não metálica;Granito;Granulados de vidro para marcação de estradas;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Jaú não metálico [andaime];Junco para construção;Lã de madeira;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Lambris [madeira];Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira para fabricação de utensílios domésticos;Manilha [tubo] de concreto;Marga calcária;Mármore;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Molduras não metálicas para construção;Mosaicos para construção;Mosquiteiro [tela não metálica contra insetos colocada em janelas e/ou portas];Papel de construção;Pedra;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Pisos não metálicos para construção;Placas de cimento;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Prateleira [construção];Quadro de janela e porta;Ralo não metálico;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos de madeira;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Tábuas de assoalho em madeira;Tábuas de madeira de garapa;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Telhas não metálicas em ?s? [ing. pantile];Terracota [material de construção];Tijolos;Tijolos refratários;Tira de madeira;Tora de madeira;Traves [vigas] não metálicas;Treliças não metálicas;Tufo [calcário];Venezianas não metálicas;Vidraças para construção;Vidro de construção;Vidros para construção [vidraças];Vigas não metálicas;Vitrais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2839)
Depósito
29/07/2023
Procurador
Vívia Oliveira Araújo