INPIRPI 2.863NCL 30
A marca Davelã foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de DA TERRINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934479410
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.878
A história do processo
04/05/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934479410 é depositado por DA TERRINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.863
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Davelã (processo 934479410), depositado em 04/05/2024 por DA TERRINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Confeitos; creme de avelã com cacau; cremes; mistura com avelãs e cacau; confeitos de amêndoa; pasta de amêndoa; bebidas à base de chocolate; bebidas à base de cacau; caramelos [doce]; goma de mascar; chocolate; bebidas de chocolate com leite; bebidas à base de chocolate; confeit…”.
Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024 A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.878
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.878
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca — 1.699 deles indeferimentos.
- GRUPO ALIANCE928074900
- Coleção Contaí928285189
- Contaí928286320
- casabella928363562
- Healthness Life Center928411974
- KEROSOLAR ENERGIA & TECNOLOGIA928481204
- KEMEI928508781
- Menina Felina928567222
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Davelã?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 934479410?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934479410. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934479410
- Marca
- Davelã
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DA TERRINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 30Confeitos; creme de avelã com cacau; cremes; mistura com avelãs e cacau; confeitos de amêndoa; pasta de amêndoa; bebidas à base de chocolate; bebidas à base de cacau; caramelos [doce]; goma de mascar; chocolate; bebidas de chocolate com leite; bebidas à base de chocolate; confeitos para decorar árvores de Natal; cacau; bebidas de cacau com leite; produtos de cacau; bebidas à base de cacau; sorvetes; gelados comestíveis; fondants [confeitos]; mousses de chocolate; mousses de sobremesa; bombons; confeitos de amendoim; doces gelados; sorvetes [gelados]; confeitos de açúcar; doces; todos os mencionados produtos também para uso profissional.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.863
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2878)
- Depósito
- 04/05/2024
- Procurador
- FABIO AKIYOOSHI JOGO