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INPIRPI 2.762NCL 03

A marca DAVOVÓ&DOVOVÔ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DAVOVÓ&DOVOVÔ (processo 928179508), depositado em 28/09/2022 por CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona para uso pessoal;Água de cheiro;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicion…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DAVOVÓ&DOVOVÔ, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DA VOVÓ829906754
  • DUVOVÔ819735736
Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829906754 (DA VOVÓ) e Processo 819735736 (DUVOVÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DAVOVÓ&DOVOVÔ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928179508?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928179508. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928179508
Marca
DAVOVÓ&DOVOVÔ
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA — RJ
Classe
NCL 03Acetona para uso pessoal;Água de cheiro;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Henna [tintura cosmética];Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Pomadas para uso cosmético;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para barbear;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedor de cosmético;Sabonetes;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampus*;sprays de resfriamento para fins cosméticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Depósito
28/09/2022
Procurador
Mario Candido de Oliveira