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INPIRPI 2.867NCL 21

A marca decasa foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COL PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PLASTICOS EIRELI: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca decasa (processo 929246276), depositado em 23/01/2023 por COL PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PLASTICOS EIRELI na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açucareiros;Bacias [tigelas];Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para u…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de decasa, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • DA CASA830770992

    NCL 21 · Deferimento da petição (RPI 2.807)

    Protege: Utensílios para casa, abridores, de garrafa, lã de aço para limpeza, bacias, baldes, capas para tabua de passa…

  • D DCAZA CAMA MESA BANHO E+925850691

    NCL 39 · DCAZA CAMA, MESA, BANHO E MAIS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.755)

    Protege: Serviços de distribuição de utensílios domésticos, roupas, cama, mesa e banho.;

  • DEKASA908202059

    NCL 21 · METACOMMERCE LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.886)

    Protege: Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha]; Bacias [recipientes]; Baldes para gelo; Bandejas; Bases par…

Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850250405932 referente ao registro 926756338 (DICAZZA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830770992 (DA CASA), Processo 925850691 (D DCAZA CAMA MESA BANHO E+) e Processo 908202059 (DEKASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca1.552 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.867 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca decasa?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929246276?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929246276. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929246276
Marca
decasa
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COL PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PLASTICOS EIRELI — SP
Classe
NCL 21Açucareiros;Bacias [tigelas];Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Biscoiteira;Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas para chá;Caixas para doces;Cestos para uso doméstico;Coador, exceto de papel;Coadores para uso doméstico;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cubos de gelo reutilizáveis;Cumbuca de gelo;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Escorredores para uso doméstico;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Frascos*;Paliteiros;Pás de uso doméstico;Pauzinhos para mexer coquetéis;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Potes;Potes de biscoitos;Pratos descartáveis;Pregadores para roupa;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gema de ovo;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Tábuas de cortar para cozinha;Tampas de pote;Tampas para manteigueiras;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Vasilhame;bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;colheres de servir;espremedores em tubo para uso doméstico;recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;tigelas de sopa;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.867
Depósito
23/01/2023
Procurador
GISELE MARCELA LOPES PIRES BRANCO MARQUES