tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.814NCL 35

A marca Decisão Consultoria Jr. foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DECISÃO CONSULTORIA JR.: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930824806
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.908

A história do processo

  1. 19/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930824806 é depositado por DECISÃO CONSULTORIA JR. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.814

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Decisão Consultoria Jr. (processo 930824806), depositado em 19/06/2023 por DECISÃO CONSULTORIA JR. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de custo;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição com…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Decisão Consultoria Jr., 4 anterioridades:

    • DECISÃO822874580
    • DECISÃO PROPAGANDA824240677
    • DECISÃO CONTABILIDADE910895660
    • AGRO DECISÃO924604999

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.716)

      Protege: Consultoria em gestão e organização de negócios.;

    Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822874580 (DECISÃO), Processo 824240677 (DECISÃO PROPAGANDA), Processo 910895660 (DECISÃO CONTABILIDADE) e Processo 924604999 (AGRO DECISÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.831

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.908

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.908

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca — 1.441 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.814 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Decisão Consultoria Jr.?

O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930824806?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930824806. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930824806
Marca
Decisão Consultoria Jr.
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DECISÃO CONSULTORIA JR. — MG
Classe
NCL 35Análise de custo;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auxílio em gestão de negócios;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comparação de preços;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Estudos de marketing;Levantamentos de informações de negócios;Marketing direcionado;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência competitiva;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Terceirização [assistência empresarial];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.814
Último despacho
IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2908)
Depósito
19/06/2023
Procurador
não constituído