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INPIRPI 2.855NCL 36

A marca Decolar Consórcio Ltda foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DECOLAR CONSÓRCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Decolar Consórcio Ltda (processo 933830327), depositado em 13/03/2024 por DECOLAR CONSÓRCIO LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de consórcio;Administração de seguro;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Asse…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Decolar Consórcio Ltda, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Decolar Cred SOLUÇÕES FINANCEIRAS912379790
Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912379790 (Decolar Cred SOLUÇÕES FINANCEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Decolar Consórcio Ltda?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933830327?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933830327. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933830327
Marca
Decolar Consórcio Ltda
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DECOLAR CONSÓRCIO LTDA — RS
Classe
NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de consórcio;Administração de seguro;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Comercialização de seguro saúde;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consórcio funerário;Corretagem *;Leasing [financiamento] de veículos;Plano de assistência técnica automotiva, venda e administração;Plano de saúde, venda e administração;Plano funerário, venda e administração;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços bancários de poupança;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
13/03/2024
Procurador
não constituído