INPIRPI 2.810NCL 41
A marca DECORSHOW foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DECORSHOW ORGANIZAÇÕES DE FEIRAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DECORSHOW (processo 928075281), depositado em 20/09/2022 por DECORSHOW ORGANIZAÇÕES DE FEIRAS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de lazer;Alugue…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DECORSHOW, o despacho aponta 2 anterioridades:
- DECOR PRIME SHOW906809886
- DECOR PRIME SHOW906809819
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca — 1.390 deles indeferimentos.
- Megganet927887169
- EAGLE INTERCÂMBIO927995247
- VERDEMAR927995638
- METALURGICA GLÓRIA927996847
- UPLIFE SAÚDE INTEGRADA928011143
- QUALITY TIPO A928017486
- CENTRALVALE CORRETORA DE SEGUROS928018180
- BUSCAR APP928018423
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DECORSHOW?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928075281?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928075281. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928075281
- Marca
- DECORSHOW
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DECORSHOW ORGANIZAÇÕES DE FEIRAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 41Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Desfile de moda somente para entretenimento;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de entretenimento;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;realização de eventos de entretenimento;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.810
- Depósito
- 20/09/2022
- Procurador
- Paulo Henrique Barbosa Nahes Benages