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INPIRPI 2.810NCL 41

A marca DECORSHOW foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DECORSHOW ORGANIZAÇÕES DE FEIRAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DECORSHOW (processo 928075281), depositado em 20/09/2022 por DECORSHOW ORGANIZAÇÕES DE FEIRAS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de lazer;Alugue…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DECORSHOW, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DECOR PRIME SHOW906809886
  • DECOR PRIME SHOW906809819
Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906809886 (DECOR PRIME SHOW) e Processo 906809819 (DECOR PRIME SHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DECORSHOW?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928075281?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928075281. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928075281
Marca
DECORSHOW
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DECORSHOW ORGANIZAÇÕES DE FEIRAS LTDA — SP
Classe
NCL 41Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Desfile de moda somente para entretenimento;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de entretenimento;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;realização de eventos de entretenimento;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Depósito
20/09/2022
Procurador
Paulo Henrique Barbosa Nahes Benages