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INPIRPI 2.810NCL 35

A marca DECORSHOW foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DECORSHOW ORGANIZAÇÕES DE FEIRAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DECORSHOW (processo 928075990), depositado em 20/09/2022 por DECORSHOW ORGANIZAÇÕES DE FEIRAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agê…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DECORSHOW, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DECOR PRIME SHOW906809770
  • DECOR PRIME SHOW906809835
Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906809770 (DECOR PRIME SHOW) e Processo 906809835 (DECOR PRIME SHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DECORSHOW?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928075990?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928075990. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928075990
Marca
DECORSHOW
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DECORSHOW ORGANIZAÇÕES DE FEIRAS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de estandes de vendas;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre leilões;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Concepção de material publicitário;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desfile de moda com fim publicitário;Estudos de marketing;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;realização de eventos comerciais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Depósito
20/09/2022
Procurador
Paulo Henrique Barbosa Nahes Benages