INPIRPI 2.872NCL 35
A marca Deguste Produtora de Conteúdo Digital foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DEGUSTE PRODUTORA DE CONTEÚDO DIGITAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Deguste Produtora de Conteúdo Digital (processo 934402850), depositado em 29/04/2024 por DEGUSTE PRODUTORA DE CONTEÚDO DIGITAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de programa de incentivo;Administração…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Deguste Produtora de Conteúdo Digital, o despacho aponta uma anterioridade:
- DEGUST MOMENTOS933582382
NCL 35 · WINNER PARTICIPACOES S/A. · registro concedido (RPI 2.868)
Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria e consu…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca — 1.382 deles indeferimentos.
- GRUPO ELLO SERVIÇOS928804143
- NativaCrops928852369
- NEWPET928879887
- UNBOX- YOUR IDEAS928882039
- WORTEN928919757
- MILLENIUM928946975
- MAMUTE TOOLS929129555
- UBER TELAS E ALAMBRADOS929270690
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Deguste Produtora de Conteúdo Digital?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934402850?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934402850. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934402850
- Marca
- Deguste Produtora de Conteúdo Digital
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DEGUSTE PRODUTORA DE CONTEÚDO DIGITAL LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Estudos de marketing;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Marketing;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Pesquisa de marketing;Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de publicidade;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.872
- Depósito
- 29/04/2024
- Procurador
- MATHEUS SANTOS