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INPIRPI 2.807NCL 30

A marca DELÍCIAS SEM FIM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BRUNA PACHECO FERREIRA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DELÍCIAS SEM FIM (processo 930407890), depositado em 12/05/2023 por BRUNA PACHECO FERREIRA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Alimentos à base de aveia;Bebidas à base de cacau;Bebid…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DELÍCIAS SEM FIM, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • AMORI SEM FIM926647202

    NCL 30, 30 · M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. · registro concedido (RPI 2.746)

    Protege: Biscoitos; Bolachas; Waffles;

  • AMORI SEM FIM909001219
Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926647202 (AMORI SEM FIM) e Processo 909001219 (AMORI SEM FIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca1.287 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.807 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DELÍCIAS SEM FIM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930407890?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930407890. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930407890
Marca
DELÍCIAS SEM FIM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRUNA PACHECO FERREIRA ME — SP
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Alimentos à base de aveia;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Café;Confeitos;Croissants;Doces [confeitos];Empada;Esfiha;Gelados comestíveis;Massa folhada;Massas alimentares;Pão *;Picolés;Sanduíches;Sorvetes;Tortas [doces e salgadas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.807
Depósito
12/05/2023
Procurador
AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME