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INPIRPI 2.900NCL 30

A marca DELIGUSTO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de VILAC FOODS TECNOLOGIA INGREDIENTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
936750626
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 24/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936750626 é depositado por VILAC FOODS TECNOLOGIA INGREDIENTES LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.900

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DELIGUSTO (processo 936750626), depositado em 24/10/2024 por VILAC FOODS TECNOLOGIA INGREDIENTES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2900 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DELIGUSTO, uma anterioridade:

    • Deligusta936711990

      NCL 30 · DELIGUSTA LANCHONETE LTDA · registro concedido (RPI 2.896)

      Protege: Sorvetes;

    Texto do despacho — RPI 2.900IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936711990 (Deligusta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    24dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 03/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 03/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, publicou 42.729 despachos em 42.465 processos de marca2.406 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.900 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DELIGUSTO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 03/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936750626?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936750626. Esta página reflete a RPI nº 2900, de 04/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936750626
Marca
DELIGUSTO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VILAC FOODS TECNOLOGIA INGREDIENTES LTDA — RN
Classe
NCL 30Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aveia (Flocos de -); Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Carne (Sucos de -); Carne (Tortas de -); Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada moída; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Congelado (Iogurte -); Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para cozinhar; Creme de tártaro para uso culinário; Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -); Doces [confeitos]; Doces*; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Hortelã-pimenta (Doces com -); Ketchup [molho]; Levedura *; Maçapão; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho para pipoca; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pasta de amêndoas; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Real (Geléia -); Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salsichas (Materiais para engrossar -); Sementes de linhaça para alimentação humana; Soja (Farinha de -); Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Tortas; Vinagre; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canjica (milho para - ); Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de erva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.900
Depósito
24/10/2024
Procurador
LUIZ RODRIGUES SILVA