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INPIRPI 2.858NCL 41

A marca DELTA EDUCACIONAL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S/A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.877

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DELTA EDUCACIONAL (processo 934107262), depositado em 04/04/2024 por SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S/A. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços educacionais prestados por escolas; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Exames pedagógicos [avaliação]; Serviços de aprendizagem a di…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DELTA EDUCACIONAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • COLÉGIO DELTA913093041

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (RPI 2.872)

  • DELTA501540525

    NCL 01, 02, 37, 40, 41 · Concessão de registro em designação (RPI 2.703)

    Protege: Chemical products for use in industry; unprocessed epoxy resins; chemical spray and dip solutions for corrosio…

Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913093041 (COLÉGIO DELTA) e Processo 501540525 (DELTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.877IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DELTA EDUCACIONAL?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934107262?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934107262. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934107262
Marca
DELTA EDUCACIONAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S/A. — SP
Classe
NCL 41Serviços educacionais prestados por escolas; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Exames pedagógicos [avaliação]; Serviços de aprendizagem a distância; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de serviços para jogos educativos on-line [computadores]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e condução de fóruns educacionais presenciais; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Provimento de vídeos educativos on-line, não baixáveis; Escola bilingue;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2877)
Depósito
04/04/2024
Procurador
Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.