INPIRPI 2.894NCL 11
A marca deluxe luz que cria o novo foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de LPS COMPANY LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
37dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca deluxe luz que cria o novo (processo 937222356), depositado em 02/12/2024 por LPS COMPANY LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aquecedores de água;Aquecedores elétricos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de deluxe luz que cria o novo, o despacho aponta 2 anterioridades:
- DELUXE GRILL926118803
NCL 11 · JULIO CESAR IAKOVSKI 06971170903 ME · registro concedido (RPI 2.738)
Protege: Aparelhos para grelhar [grelhadores];Barras de grelha;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;
- STUDIO DELUXE LIGHT & DESIGN911713581
Deferimento da petição (RPI 2.709)
A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca — 2.540 deles indeferimentos.
- AGRO METHAL928145476
- AGRO METHAL928145751
- Pratik928378802
- CANAL COMÉRCIO INTERNACIONAL929224779
- CATAPULTA929559134
- ONNI929670140
- ATHOS TRADE CAR R&B929718038
- PLENUS digital929754310
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca deluxe luz que cria o novo?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937222356?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937222356. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937222356
- Marca
- deluxe luz que cria o novo
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LPS COMPANY LTDA — SP
- Classe
- NCL 11Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aquecedores de água;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Bases de abajur;Caixa [estojo] para forno de microondas;Candelabro elétrico;Chaleiras elétricas;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente;Difusores de luz;Esterilizadores;Exaustor elétrico de uso doméstico;Exaustores para cozinha;Filtro doméstico para água potável;Filtros para água potável;Fogão elétrico;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Forno doméstico elétrico;Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Frigideiras elétricas;Globos para lâmpadas;Iluminação de teto;Lâmpada incandescente;Lâmpadas;Lâmpadas a gás;Lâmpadas a óleo;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lampião elétrico;Lanterna para veículo;Lanternas elétricas;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Luminária;Luminárias de chão;Lustres;Luzes de mergulho;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Minigeladeira portátil [caixa térmica], elétrica;Números de casas luminosos;Placas aquecedoras;Placas solares para aquecimento;Postes de iluminação pública;Potes térmicos, elétricos;Quebra-luz [abajur];Recipientes elétricos para fazer gelados e sorvetes;Refletores de lâmpadas;Refletores para veículos [faróis];Sanduicheira [aparelho elétrico];Torneiras *;Tubos luminosos para iluminação;Utensílios para cozinhar, elétricos;Ventiladores elétricos de uso pessoal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.894
- Depósito
- 02/12/2024
- Procurador
- Sul América Marcas e Patentes Ltda.