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INPIRPI 2.762NCL 10

A marca DENTISTA DA FAMÍLIA CLINICA ODONTOLÓGICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DENTISTA DA FAMILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DENTISTA DA FAMÍLIA CLINICA ODONTOLÓGICA (processo 928129390), depositado em 23/09/2022 por DENTISTA DA FAMILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ME na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridor de boca [instrumento odontológico];Agulha cirúrgica;Agulha para odontologia;Anéis para dentição;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrume…”.

Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
A marca é constituida por DENTISTA DA FAMÍLIA CLINICA ODONTOLÓGICA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DENTISTA DA FAMÍLIA CLINICA ODONTOLÓGICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928129390?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928129390. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928129390
Marca
DENTISTA DA FAMÍLIA CLINICA ODONTOLÓGICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DENTISTA DA FAMILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ME — SC
Classe
NCL 10Abridor de boca [instrumento odontológico];Agulha cirúrgica;Agulha para odontologia;Anéis para dentição;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para anestesia;Bisturis para uso cirúrgico;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Boticão para dentista;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Cadeiras de dentistas;Cânulas;Cartão reagente ou tira reagente para dentistas;Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Cuspideira para uso medicinal;Dentaduras;Dentes artificiais;Elásticos ortodônticos;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Espelhos para dentistas;Estetoscópios;Estojos de instrumentos para médicos;Fios [cirúrgicos];Fios duros usados em ortodontia;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Injetores para uso medicinal;Lâmpadas para uso medicinal;Lençóis cirúrgicos;Lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Máscaras anestésicas;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Mordedor infantil para o dente;Móveis especiais para uso medicinal;Parafuso para cirurgia;Pinça para cirurgia;Pivôs para dentes artificiais;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Protetores bucais para fins odontológicos;Recipientes para aplicação de medicamentos;Roupas especiais para salas de operação;Seringas para uso medicinal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Depósito
23/09/2022
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.