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INPIRPI 2.879NCL 35

A marca DESCARBONIZE SOLUÇÕES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DESCARBONIZE SOLUCOES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DESCARBONIZE SOLUÇÕES (processo 935524487), depositado em 24/07/2024 por DESCARBONIZE SOLUCOES S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “GESTÃO DE NEGÓCIOS NA ÁREA DE ENERGIA RENOVÁVEL E ENERGIA SOLAR; ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS NA ÁREA DE ENERGIA RENOVÁVEL E ENERGIA SOLAR; SERVIÇOS DE ASSESSORIA…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DESCARBONIZE SOLUÇÕES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Descarbonize925171840

    NCL 35 · Indeferimento da petição (RPI 2.845)

    Protege: Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Assessor…

Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930924037 (DESCARBONIZA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925171840 (Descarbonize). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DESCARBONIZE SOLUÇÕES?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935524487?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935524487. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935524487
Marca
DESCARBONIZE SOLUÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DESCARBONIZE SOLUCOES S.A. — PR
Classe
NCL 35GESTÃO DE NEGÓCIOS NA ÁREA DE ENERGIA RENOVÁVEL E ENERGIA SOLAR; ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS NA ÁREA DE ENERGIA RENOVÁVEL E ENERGIA SOLAR; SERVIÇOS DE ASSESSORIA E DE CONSULTORIA EM NEGÓCIOS NA ÁREA DE ENERGIA RENOVÁVEL E ENERGIA SOLAR; SERVIÇOS VAREJISTAS RELACIONADOS À ENERGIA RENOVÁVEL E ENERGIA SOLAR; AQUISIÇÃO DE CONTRATOS PARA TERCEIROS PARA A VENDA DE ENERGIA RENOVÁVEL E DE ENERGIA SOLAR.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
24/07/2024
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL