tatupi

INPIRPI 2.898NCL 35

A marca Destak Prime foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DESTAK EMBALAGEM LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
936056770
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 02/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936056770 é depositado por DESTAK EMBALAGEM LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.898

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Destak Prime (processo 936056770), depositado em 02/09/2024 por DESTAK EMBALAGEM LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; comércio varejista de hortifrutigranjeiros.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Destak Prime, uma anterioridade:

    • DESTAK SUPERMERCADOS922413223

      NCL 35 · SUPERMERCADO IRANIENSE LTDA ME · registro concedido (RPI 2.743)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…

    Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro 934565473 (DESTAK SUPERMERCADOS) com Processo Administrativo de Nulidade pendente. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922413223 (DESTAK SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    10dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca2.596 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.898 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Destak Prime?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936056770?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936056770. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936056770
Marca
Destak Prime
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DESTAK EMBALAGEM LTDA — BA
Classe
NCL 35Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; comércio varejista de hortifrutigranjeiros.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.898
Depósito
02/09/2024
Procurador
Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira