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INPIRPI 2.888NCL 29

A marca DESTAK SUPERMERCADOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO IRANIENSE LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DESTAK SUPERMERCADOS (processo 936549700), depositado em 09/10/2024 por SUPERMERCADO IRANIENSE LTDA ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ágar-ágar para fins culinários;Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeit…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DESTAK SUPERMERCADOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DESTACK POLPAS920291325
  • DISTAK905939840
Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920291325 (DESTACK POLPAS) e Processo 905939840 (DISTAK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DESTAK SUPERMERCADOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936549700?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936549700. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936549700
Marca
DESTAK SUPERMERCADOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPERMERCADO IRANIENSE LTDA ME — SC
Classe
NCL 29Ágar-ágar para fins culinários;Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacon;Banana processada;Batata em flocos;Batatas fritas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bolo de carne;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldos concentrados;Carne;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carnes salgadas;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Coco ralado;Cogumelos em conserva;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Costela;Costelinha;Creme à base de vegetais;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Croquetes;Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de algas para uso alimentar;Extratos de carne;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijões em conserva;Fermentos láticos para uso culinário;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Hambúrguer de carne;Iogurte;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Leite;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite em pó*;Lentilhas em conserva;Lingüiça;Lombo;Manteiga;Margarina;Massa de tomate;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Molhos de carne;Mortadela;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovos *;Palmito [em conserva];Pasta de carne;Pedaços de fruta;Pepinos em conserva;Pimentão em conserva;Pó para milk-shake à base de leite;Polpas de frutas;Presunto;Queijos;Requeijão;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Salsichas;Salsichas de cachorro-quente;Salsichas empanadas;Seleta de legume em conserva;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Sopas;Soro de leite;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Terrine de carne;Tomate em conserva;Tomate seco;Trufas em conserva;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Depósito
09/10/2024
Procurador
Catiane Zini Borela