INPIRPI 2.822NCL 06
A marca DFW foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.842
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DFW (processo 931307538), depositado em 27/07/2023 por FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suporte para ar-condicionado; Travas de metal para janelas; Travas de metal para portas; Garrafas [recipientes] de metal para gás comprimido ou ar líquido; Duto…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DFW, o despacho aponta uma anterioridade:
- DFW METAIS E SERVIÇOS930465016
NCL 06 · DFW METAIS E SERVIÇOS LTDA · registro concedido (RPI 2.812)
Protege: Abraçadeiras de metal;Aço;Bandejas de metal*;Barras de aço polidas;Canos de aço;Canos de metal;Cintas de metal…
A classe NCL 06 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.840IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.842IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca — 1.402 deles indeferimentos.
- RRLINK TELECOM928204200
- FORTUNA NUTRIÇÃO ANIMAL928204626
- Pioneiro Combustíveis928205304
- Pioneiro Combustíveis928205495
- Provet Clínica Veterinária928205576
- Pastelaria Souza928206327
- COCKER & CO928206335
- COCKER SHOES928206416
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DFW?
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931307538?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931307538. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931307538
- Marca
- DFW
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. — RS
- Classe
- NCL 06Suporte para ar-condicionado; Travas de metal para janelas; Travas de metal para portas; Garrafas [recipientes] de metal para gás comprimido ou ar líquido; Dutos de metal para instalações de aquecimento central; Canos de metal para instalações de aquecimento central; Dutos e canos de metal para instalações de aquecimento central; Portas de metal; Guarnições de metal para janelas; Escadas de metal; Trancas de metal para janela; Ferragens de metal para janelas; Mecanismos metálicos para fechar portas, não elétricos; Molas metálicas para fechar portas, não elétricas; Trancas de metal, exceto elétricas; Fôrmas de metal para gelo; Trincos de metal; Mangas de engate metálicas para canos; Paletes de metal para manuseio; Paletes de metal para transporte de carga; Batentes de portas, de metal; Telhas de metal; Maçanetas de metal para portas; Painéis de metal para portas; Fecho de metais para portas; Conexões de metal para canos; Batentes de metal; Fios de metal para soldar; Válvulas de metal, exceto peças de máquinas; Telhados de metal; Janelas de batente metálicas; Armaduras de metal para dutos de ar comprimido; Materiais de metal para reforço de canos; Fitas de metal para atar; Fios de metal para atar; Tampas de metal para vedação; Tampas de metal para vedação de garrafas; Maçanetas de metal; Varetas de metal para brasagem; Varetas de metal para brasagem e soldagem; Cabos de metal, não elétricos; Cintas de metal para prender canos; Grampos de metal para prender canos; Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos; Coberturas de metal para chaminés; Dispositivos metálicos não elétricos para abrir portas; Dobradiças de metal; Batentes de metal para porta; Calhas de metal para telhados; Canaletas de metal para telhados; Tubos de metal para drenagem [válvulas]; Janelas de metal; Ferragens para portas; Rodízios de metal para portas corrediças; Cubas de metal; Carretéis não mecânicos de metal para mangueiras flexíveis; Dispensadores de toalha metálicos; Válvulas de metal para canos de água; Escadas [portáteis] de metal; Abraçadeiras de metal; Porcas de metal; Guarnições de metal para móveis; Esticadores de tensão para fios de metal [tirantes de tensão]; Guarda-fogos de metal para fornos; Guarnições de metal para portas; Recipientes de metal; Chaminés de metal; Dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado; Tubulações de metal para encanamentos; Caixas de metal para ferramentas, vazias; Suportes para lenha [trasfogueiro]; Bandejas de metal*;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir janelas; Dispositivos metálicos não elétricos para fechar janelas; Telhados de metal, contendo células fotovoltaicas; Portas do tipo vai e vem metálicas; Recipientes de metal para drenagem de óleo; Portas sanfonadas de metal; Grelhas metálicas de lareira; Miniestufas metálicas; Lixeiras de metal, exceto para uso medicinal; Tampas feitas especialmente para manuseio e transporte de garrafas de metal para gás comprimido; Caixas de metal para fornecer toalhas de papel; Porta-papel higiênico de metal; Coifa metálica não elétrica para fogão [estrutura metálica; Duto para água, gás ou ar comprimido [metálicos]; Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos]; Forma metálica; Mangueira metálica para água; Recipiente de metal [botijão] para acondicionamento de gás, vazio.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.822
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2842)
- Depósito
- 27/07/2023
- Procurador
- Custodio de Almeida & Cia.