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INPIRPI 2.822NCL 06

A marca DFW foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.842

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DFW (processo 931307538), depositado em 27/07/2023 por FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suporte para ar-condicionado; Travas de metal para janelas; Travas de metal para portas; Garrafas [recipientes] de metal para gás comprimido ou ar líquido; Duto…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DFW, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DFW METAIS E SERVIÇOS930465016

    NCL 06 · DFW METAIS E SERVIÇOS LTDA · registro concedido (RPI 2.812)

    Protege: Abraçadeiras de metal;Aço;Bandejas de metal*;Barras de aço polidas;Canos de aço;Canos de metal;Cintas de metal…

Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930465016 (DFW METAIS E SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.840IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.842IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DFW?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931307538?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931307538. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931307538
Marca
DFW
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. — RS
Classe
NCL 06Suporte para ar-condicionado; Travas de metal para janelas; Travas de metal para portas; Garrafas [recipientes] de metal para gás comprimido ou ar líquido; Dutos de metal para instalações de aquecimento central; Canos de metal para instalações de aquecimento central; Dutos e canos de metal para instalações de aquecimento central; Portas de metal; Guarnições de metal para janelas; Escadas de metal; Trancas de metal para janela; Ferragens de metal para janelas; Mecanismos metálicos para fechar portas, não elétricos; Molas metálicas para fechar portas, não elétricas; Trancas de metal, exceto elétricas; Fôrmas de metal para gelo; Trincos de metal; Mangas de engate metálicas para canos; Paletes de metal para manuseio; Paletes de metal para transporte de carga; Batentes de portas, de metal; Telhas de metal; Maçanetas de metal para portas; Painéis de metal para portas; Fecho de metais para portas; Conexões de metal para canos; Batentes de metal; Fios de metal para soldar; Válvulas de metal, exceto peças de máquinas; Telhados de metal; Janelas de batente metálicas; Armaduras de metal para dutos de ar comprimido; Materiais de metal para reforço de canos; Fitas de metal para atar; Fios de metal para atar; Tampas de metal para vedação; Tampas de metal para vedação de garrafas; Maçanetas de metal; Varetas de metal para brasagem; Varetas de metal para brasagem e soldagem; Cabos de metal, não elétricos; Cintas de metal para prender canos; Grampos de metal para prender canos; Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos; Coberturas de metal para chaminés; Dispositivos metálicos não elétricos para abrir portas; Dobradiças de metal; Batentes de metal para porta; Calhas de metal para telhados; Canaletas de metal para telhados; Tubos de metal para drenagem [válvulas]; Janelas de metal; Ferragens para portas; Rodízios de metal para portas corrediças; Cubas de metal; Carretéis não mecânicos de metal para mangueiras flexíveis; Dispensadores de toalha metálicos; Válvulas de metal para canos de água; Escadas [portáteis] de metal; Abraçadeiras de metal; Porcas de metal; Guarnições de metal para móveis; Esticadores de tensão para fios de metal [tirantes de tensão]; Guarda-fogos de metal para fornos; Guarnições de metal para portas; Recipientes de metal; Chaminés de metal; Dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado; Tubulações de metal para encanamentos; Caixas de metal para ferramentas, vazias; Suportes para lenha [trasfogueiro]; Bandejas de metal*;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir janelas; Dispositivos metálicos não elétricos para fechar janelas; Telhados de metal, contendo células fotovoltaicas; Portas do tipo vai e vem metálicas; Recipientes de metal para drenagem de óleo; Portas sanfonadas de metal; Grelhas metálicas de lareira; Miniestufas metálicas; Lixeiras de metal, exceto para uso medicinal; Tampas feitas especialmente para manuseio e transporte de garrafas de metal para gás comprimido; Caixas de metal para fornecer toalhas de papel; Porta-papel higiênico de metal; Coifa metálica não elétrica para fogão [estrutura metálica; Duto para água, gás ou ar comprimido [metálicos]; Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos]; Forma metálica; Mangueira metálica para água; Recipiente de metal [botijão] para acondicionamento de gás, vazio.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2842)
Depósito
27/07/2023
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.