INPIRPI 2.777NCL 42
A marca DG INVEST foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de F.D'GOLD HOLDING FINANCEIRA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.867
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DG INVEST (processo 928830195), depositado em 02/12/2022 por F.D'GOLD HOLDING FINANCEIRA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DG INVEST, o despacho aponta 3 anterioridades:
- D & G818794186
- DG IT Solutions927583585
NCL 42 · DG IT SOLUTIONS LTDA · registro concedido (RPI 2.753)
Protege: Aluguel de computadores;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [infor…
- DG CRIATIVO926585690
NCL 42 · registro concedido (RPI 2.745)
Protege: Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação gráfica [serviços de informática];Concepção de cartões…
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.785IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.867IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca — 1.469 deles indeferimentos.
- ELETRA ENERGY SOLUTIONS913454028
- TERRA BRANCA919183808
- Telfar924628235
- Bit Bank924671793
- RAZOR COMPUTADORES925291650
- Safira Solar925561606
- A DONA GIRAFA926398334
- BBA BRAZILIAN BEER AWARDS926422065
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DG INVEST?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928830195?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928830195. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928830195
- Marca
- DG INVEST
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- F.D'GOLD HOLDING FINANCEIRA LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Atualização de software de computador;Desenvolvimento de plataformas de computador;Design de aplicativo de multimídia;Elaboração [concepção] de software de computador;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Software como serviço [saas];provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.777
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
- Depósito
- 02/12/2022
- Procurador
- MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.