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INPIRPI 2.770NCL 25

A marca Dhuna foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MEGA E MIG COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Dhuna (processo 928523098), depositado em 01/11/2022 por MEGA E MIG COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alpercatas;Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandanas;Beca;Bermuda para prática de esporte;Ber…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Dhuna, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • DUNAS CYCLING912398779
  • DunaCasual903633876
  • DUNAS900968079
Texto do despacho — RPI 2.770IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927038803; 926119389. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912398779 (DUNAS CYCLING), Processo 903633876 (DunaCasual) e Processo 900968079 (DUNAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca1.284 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.770 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Dhuna?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928523098?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928523098. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928523098
Marca
Dhuna
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEGA E MIG COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO LTDA — BA
Classe
NCL 25Alpercatas;Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandanas;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calçados de madeira;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Canos de botas;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Chuteiras;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Coletes;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culotes para bebês;Echarpes;Gorros;Gravatas;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Pijamas;Quimonos;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sungas;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Viseiras [chapelaria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.770
Depósito
01/11/2022
Procurador
não constituído