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INPIRPI 2.769NCL 25

A marca DI JUJU KIDS MODA INFANTIL / JUVENIL ROUPAS E CALÇADOS 4 A 18 ANOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DI JUJU KIDS MODA INFANTIL E JUVENIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DI JUJU KIDS MODA INFANTIL / JUVENIL ROUPAS E CALÇADOS 4 A 18 ANOS (processo 927721228), depositado em 18/08/2022 por DI JUJU KIDS MODA INFANTIL E JUVENIL LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Botas *;Calçados *;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DI JUJU KIDS MODA INFANTIL / JUVENIL ROUPAS E CALÇADOS 4 A 18 ANOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JUJU BILU KIDS917666569
Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917666569 (JUJU BILU KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca1.410 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.769 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DI JUJU KIDS MODA INFANTIL / JUVENIL ROUPAS E CALÇADOS 4 A 18 ANOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 927721228?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927721228. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927721228
Marca
DI JUJU KIDS MODA INFANTIL / JUVENIL ROUPAS E CALÇADOS 4 A 18 ANOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DI JUJU KIDS MODA INFANTIL E JUVENIL LTDA — SP
Classe
NCL 25Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Botas *;Calçados *;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Galochas;Leggings [calças];Lingerie;Macacões;Malhas [vestuário];Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Pijamas;Roupa íntima;Roupas de praia;Saias;Sandálias;Sapatos *;Sutiãs;Tira (faixa) para a cabeça;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Viseiras [chapelaria];máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.769
Depósito
18/08/2022
Procurador
não constituído