INPIRPI 2.769NCL 25
A marca DI JUJU KIDS MODA INFANTIL / JUVENIL ROUPAS E CALÇADOS 4 A 18 ANOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DI JUJU KIDS MODA INFANTIL E JUVENIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DI JUJU KIDS MODA INFANTIL / JUVENIL ROUPAS E CALÇADOS 4 A 18 ANOS (processo 927721228), depositado em 18/08/2022 por DI JUJU KIDS MODA INFANTIL E JUVENIL LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Botas *;Calçados *;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DI JUJU KIDS MODA INFANTIL / JUVENIL ROUPAS E CALÇADOS 4 A 18 ANOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- JUJU BILU KIDS917666569
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca — 1.410 deles indeferimentos.
- CRIARTE EVENTOS E TURISMO923152113
- REDE SAÚDE923307346
- CASADOPAPELDESDE1974924176547
- BISPHARMA PACKAGING925248851
- DUKIE925293067
- GO! PRÁTICO GESTÃO E ESTRATÉGIA925431672
- Neos Nutri925899194
- POTENCIAL IMÓVEIS925911143
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DI JUJU KIDS MODA INFANTIL / JUVENIL ROUPAS E CALÇADOS 4 A 18 ANOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 927721228?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927721228. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927721228
- Marca
- DI JUJU KIDS MODA INFANTIL / JUVENIL ROUPAS E CALÇADOS 4 A 18 ANOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DI JUJU KIDS MODA INFANTIL E JUVENIL LTDA — SP
- Classe
- NCL 25Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Botas *;Calçados *;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Galochas;Leggings [calças];Lingerie;Macacões;Malhas [vestuário];Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Pijamas;Roupa íntima;Roupas de praia;Saias;Sandálias;Sapatos *;Sutiãs;Tira (faixa) para a cabeça;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Viseiras [chapelaria];máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.769
- Depósito
- 18/08/2022
- Procurador
- não constituído