tatupi

INPIRPI 2.898NCL 33

A marca DIAMBA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de KONDER A BRAGA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937328219
Classe
NCL 33
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 10/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937328219 é depositado por KONDER A BRAGA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 33.

  2. RPI 2.898

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIAMBA (processo 937328219), depositado em 10/12/2024 por KONDER A BRAGA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente de cana;Bebida energética alcoólica;Coquetéis *;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Licores;Sidra;Vinho;Vodca;”.

    Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024
    A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

    A classe NCL 33 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    10dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca2.596 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.898 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIAMBA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937328219?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937328219. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937328219
Marca
DIAMBA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KONDER A BRAGA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — RJ
Classe
NCL 33Aguardente de cana;Bebida energética alcoólica;Coquetéis *;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Licores;Sidra;Vinho;Vodca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.898
Depósito
10/12/2024
Procurador
CONFIDO REGISTROS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA