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INPIRPI 2.769NCL 42

A marca DIGITAL TECHNIQUES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GRUENER TECHNOLOGIES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIGITAL TECHNIQUES (processo 928475980), depositado em 27/10/2022 por GRUENER TECHNOLOGIES LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento…”.

Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024
A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, sendo descritiva dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca1.410 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.769 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIGITAL TECHNIQUES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928475980?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928475980. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928475980
Marca
DIGITAL TECHNIQUES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRUENER TECHNOLOGIES LTDA — SC
Classe
NCL 42Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Calibragem [medição];Computação gráfica [serviços de informática];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria tecnológica;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de aplicativo de multimídia;Engenharia;Inspeção de máquina e material;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Instalação de software de computador;Medição de energia elétrica;Perícia técnica na área de computação e informática;Perícia técnica na área de engenharia;Programação de computador [informática];Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia da computação;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia eletrônica;Projeto de engenharia industrial;Projeto de geração de energia elétrica;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Projetos de automação industrial;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];computação quântica;consultoria em inteligência artificial;desenvolvimento de videogames e jogos de computador;escrita de código de computador;serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;serviços de engenharia de software para processamento de dados;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.769
Depósito
27/10/2022
Procurador
não constituído