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INPIRPI 2.741NCL 33

A marca DIMEL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CASA DI CONTI LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.872

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIMEL (processo 924382740), depositado em 23/09/2021 por CASA DI CONTI LTDA. na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2741 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis]…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DIMEL, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • DIMEL810549891

    LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.743)

  • COQUETEL DE MEL DEMMEL829112103
  • Dimel914094580
  • DIMEL007066406
Texto do despacho — RPI 2.741IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 818882166 (DUMEL), com pet. de caducidade (850220147217) pendente de decisão definitiva. . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810549891 (DIMEL), Processo 829112103 (COQUETEL DE MEL DEMMEL), Processo 914094580 (Dimel) e Processo 007066406 (DIMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.747IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.828IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.860IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.872IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.741, de 18 de julho de 2023, publicou 26.469 despachos em 26.306 processos de marca1.490 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.741 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIMEL?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924382740?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924382740. Esta página reflete a RPI nº 2741, de 18/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924382740
Marca
DIMEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA DI CONTI LTDA. — SP
Classe
NCL 33Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Quirche [kirsch];Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.741
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2872)
Depósito
23/09/2021
Procurador
Mônica Loron Guimarães