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INPIRPI 2.741NCL 33

A marca DIMEL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CASA DI CONTI LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
924382740
Classe
NCL 33
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 23/09/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 924382740 é depositado por CASA DI CONTI LTDA. na classe NCL 33.

  2. RPI 2.741

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIMEL (processo 924382740), depositado em 23/09/2021 por CASA DI CONTI LTDA. na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2741 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DIMEL, 4 anterioridades:

    • DIMEL810549891

      LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.743)

    • COQUETEL DE MEL DEMMEL829112103
    • Dimel914094580
    • DIMEL007066406
    Texto do despacho — RPI 2.741IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 818882166 (DUMEL), com pet. de caducidade (850220147217) pendente de decisão definitiva. . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810549891 (DIMEL), Processo 829112103 (COQUETEL DE MEL DEMMEL), Processo 914094580 (Dimel) e Processo 007066406 (DIMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 33 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.747

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.828

    Sobrestamento da instrução técnica

    IPAS499

  5. RPI 2.860

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.872

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. RPI 2.901

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.741, de 18 de julho de 2023, publicou 26.469 despachos em 26.306 processos de marca1.490 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.741 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIMEL?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924382740?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924382740. Esta página reflete a RPI nº 2741, de 18/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924382740
Marca
DIMEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA DI CONTI LTDA. — SP
Classe
NCL 33Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Quirche [kirsch];Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.741
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2901)
Depósito
23/09/2021
Procurador
Mônica Loron Guimarães