INPIRPI 2.902NCL 35
A marca Divina Aruanda Artigos Religiosos e Místicos foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de DIVINA ARUANDA ARTIGOS RELIGIOSOS E MÍSTICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938217534
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.911
A história do processo
28/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938217534 é depositado por DIVINA ARUANDA ARTIGOS RELIGIOSOS E MÍSTICOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.902
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Divina Aruanda Artigos Religiosos e Místicos (processo 938217534), depositado em 28/02/2025 por DIVINA ARUANDA ARTIGOS RELIGIOSOS E MÍSTICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ilumina…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Divina Aruanda Artigos Religiosos e Místicos, uma anterioridade:
- ARUANDA ATACADO E VAREJO920008100
Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930492609 (ARUANDA AXÓS) e 935793321 (ARUANDA ARTIGOS RELIGIOSOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920008100 (ARUANDA ATACADO E VAREJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.911
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.911
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca — 1.948 deles indeferimentos.
- ESSÊNCIA ANIMAL IRANI SC CLÍNICA VETERINÁRIA E PET SHOP928544125
- Equilibrio Insumos Agricolas Equilíbrio o futuro da agricultura928736873
- VC SUMMIT929131703
- PINGUINHO DE GENTE929300254
- EP Radio929512049
- Radio EP929517539
- Radio EP FM929519051
- AMG IMÓVEIS929944720
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Divina Aruanda Artigos Religiosos e Místicos?
O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 938217534?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938217534. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938217534
- Marca
- Divina Aruanda Artigos Religiosos e Místicos
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DIVINA ARUANDA ARTIGOS RELIGIOSOS E MÍSTICOS LTDA — PR
- Classe
- NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bengalas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de minérios;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco;Comércio [através de qualquer meio] de velas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.902
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2911)
- Depósito
- 28/02/2025
- Procurador
- não constituído