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INPIRPI 2.814NCL 25

A marca dm foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DM UNIFORMES E CONFECÇÕES LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca dm (processo 928132048), depositado em 25/09/2022 por DM UNIFORMES E CONFECÇÕES LTDA ME na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bolsos para rou…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de dm, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DM900248009

    NCL 25 · DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO · Deferimento da petição (RPI 2.896)

    Protege: Roupões de banho;Camisetas;Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Couro (Roupas de imitação de -);Faixas [v…

  • DM900247975

    DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO · Deferimento da petição (RPI 2.896)

Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900248009 (DM) e Processo 900247975 (DM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca1.441 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.814 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca dm?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/02/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928132048?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928132048. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928132048
Marca
dm
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DM UNIFORMES E CONFECÇÕES LTDA ME — RS
Classe
NCL 25Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Cachecóis;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Leggings [calças];Luvas sem dedos;Macacões;Malhas [vestuário];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Sapatos para esportes *;Tira (faixa) para a cabeça;Toucas de banho;Toucas de natação;Uniformes;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;luvas de ciclismo;máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.814
Depósito
25/09/2022
Procurador
Vinicius Christ