INPIRPI 2.851NCL 44
A marca Do Campo Agronegócios foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CAMPO AGRONEGÓCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Do Campo Agronegócios (processo 933256906), depositado em 19/01/2024 por CAMPO AGRONEGÓCIO LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais;Assessoria, consultoria e infor…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Do Campo Agronegócios, o despacho aponta uma anterioridade:
- AGROPECUÁRIA DO CAMPO906494443
NCL 44 · Deferimento da petição (RPI 2.881)
Protege: Criação de animais; Fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas (Aspersão, aérea ou de superfície, d…
A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca — 1.965 deles indeferimentos.
- Pointer Recuperadora928289117
- VENAFLEX OMIX HEALTH928414795
- POWER BRAIN OMIX HEALTH928415120
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571505
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571874
- MIT MOTO PARTS928573796
- QUALISER CONSULTORIA928586154
- LUME928586871
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Do Campo Agronegócios?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933256906?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933256906. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933256906
- Marca
- Do Campo Agronegócios
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CAMPO AGRONEGÓCIO LTDA — MG
- Classe
- NCL 44Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais;Assessoria, consultoria e informações sobre aquacultura;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Colheita [serviços de agricultura];Concepção de projeto paisagístico;Consultoria em viticultura;Cultivo de plantas;Horticultura;Horticultura [serviço agropecuário];Irrigação [rega artificial da terra por meio de canais, canos e levadas];Jardinagem;Jardinagem paisagística;Manutenção de gramados;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Preparação de terra;Pulverização [agropecuária];Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de reflorestamento;Serviços de viveiros de plantas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.851
- Depósito
- 19/01/2024
- Procurador
- não constituído