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INPIRPI 2.851NCL 44

A marca Do Campo Agronegócios foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CAMPO AGRONEGÓCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Do Campo Agronegócios (processo 933256906), depositado em 19/01/2024 por CAMPO AGRONEGÓCIO LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais;Assessoria, consultoria e infor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Do Campo Agronegócios, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AGROPECUÁRIA DO CAMPO906494443

    NCL 44 · Deferimento da petição (RPI 2.881)

    Protege: Criação de animais; Fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas (Aspersão, aérea ou de superfície, d…

Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906494443 (AGROPECUÁRIA DO CAMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Do Campo Agronegócios?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933256906?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933256906. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933256906
Marca
Do Campo Agronegócios
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAMPO AGRONEGÓCIO LTDA — MG
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais;Assessoria, consultoria e informações sobre aquacultura;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Colheita [serviços de agricultura];Concepção de projeto paisagístico;Consultoria em viticultura;Cultivo de plantas;Horticultura;Horticultura [serviço agropecuário];Irrigação [rega artificial da terra por meio de canais, canos e levadas];Jardinagem;Jardinagem paisagística;Manutenção de gramados;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Preparação de terra;Pulverização [agropecuária];Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de reflorestamento;Serviços de viveiros de plantas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Depósito
19/01/2024
Procurador
não constituído