INPIRPI 2.855NCL 40
A marca DOCE DELÍCIA Padaria Confeitaria Café foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PADARIA E CONFEITARIA DOCE DELICIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2026.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOCE DELÍCIA Padaria Confeitaria Café (processo 933776152), depositado em 07/03/2024 por PADARIA E CONFEITARIA DOCE DELICIA LTDA na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Defumação de alimentos;Fabricação de doces sob encomenda; Fabricação de massas sob encomenda; Fabricação de bolos sob encomenda; Fabricação de assados sob encom…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOCE DELÍCIA Padaria Confeitaria Café, o despacho aponta uma anterioridade:
- DOCES DELICIAS DA AMAZÔNIA930831381
NCL 40 · registro concedido (RPI 2.825)
Protege: Beneficiamento de alimentos;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;
A classe NCL 40 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 — cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.889IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca — 1.935 deles indeferimentos.
- AG AGRO928096718
- DELAS NETWORK928159523
- DELAS NETWORK928159841
- VOLO928170098
- VOLO928170217
- PCWARE928344509
- PCWARE928344584
- CASA BIBELÔ928444805
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOCE DELÍCIA Padaria Confeitaria Café?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933776152?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933776152. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933776152
- Marca
- DOCE DELÍCIA Padaria Confeitaria Café
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PADARIA E CONFEITARIA DOCE DELICIA LTDA — SC
- Classe
- NCL 40Defumação de alimentos;Fabricação de doces sob encomenda; Fabricação de massas sob encomenda; Fabricação de bolos sob encomenda; Fabricação de assados sob encomenda;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.855
- Último despacho
- IPAS428 — Decisão de não conhecer da petição (RPI 2889)
- Depósito
- 07/03/2024
- Procurador
- MARIA LUIZA FERNANDES MOMM