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INPIRPI 2.861NCL 30

A marca DOCES GOTA DE MEL DO MS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GOTAS DE MEL FABRICA DE DOCES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOCES GOTA DE MEL DO MS (processo 934440794), depositado em 01/05/2024 por GOTAS DE MEL FABRICA DE DOCES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Doce de leite;Doces conventuais;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Rapadura;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOCES GOTA DE MEL DO MS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • GOTA DE MEL924413948

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.713)

    Protege: Balas;Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Bolos;Café;Chocolate;Mel;

  • GELARETTO Gotas de Mel905367251

    NCL 30 · GELARETTO SORVETES EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.859)

    Protege: Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Comestíveis (Gelados -); Cremes gelados (Agentes para engrossar…

Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924413948 (GOTA DE MEL) e Processo 905367251 (GELARETTO Gotas de Mel). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOCES GOTA DE MEL DO MS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934440794?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934440794. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934440794
Marca
DOCES GOTA DE MEL DO MS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GOTAS DE MEL FABRICA DE DOCES LTDA — MS
Classe
NCL 30Doce de leite;Doces conventuais;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Rapadura;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Depósito
01/05/2024
Procurador
não constituído