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INPIRPI 2.861NCL 21

A marca DODGE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ECC COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DODGE (processo 934437955), depositado em 30/04/2024 por ECC COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Bolsas de gelo para conservar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DODGE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DODGE501776344

    NCL 21 · Concessão de registro em designação (RPI 2.836)

    Protege: Enamelled pots, including basins, bowls, plates, pots, cups; cups of paper or plastic; glassware, including cu…

Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501776344 (DODGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferido pelo registro cujo pedido foi designado ao Brasil pela via do Protocolo de Madri, que contempla a NCL(12) 21.

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DODGE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934437955?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934437955. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934437955
Marca
DODGE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ECC COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS — PB
Classe
NCL 21Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Canecas;Canecas para cerveja;Chaleiras não elétricas;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Frascos de bebidas para esportes;Frascos*;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Infusores de chá;Jarras de vidro;Mochilas de hidratação para uso pessoal abrangendo um reservatório para líquidos e um canudo;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Depósito
30/04/2024
Procurador
não constituído