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INPIRPI 2.772NCL 09

A marca DOKMOS energy foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DOKMOS ENERGY LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOKMOS energy (processo 928592464), depositado em 08/11/2022 por DOKMOS ENERGY LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Eletrodutos [condutos de eletricidade]…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOKMOS energy, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DOCOMO INTERTOUCH829766715

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.835)

  • DOCOMO digital909946680
Texto do despacho — RPI 2.772IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829766715 (DOCOMO INTERTOUCH) e Processo 909946680 (DOCOMO digital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca1.149 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.772 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOKMOS energy?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/04/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928592464?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928592464. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928592464
Marca
DOKMOS energy
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOKMOS ENERGY LTDA — SP
Classe
NCL 09Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Eletrodutos [condutos de eletricidade];Fios elétricos;Fios telefônicos;Material para condutos elétricos [fios, cabos];Transformadores [eletricidade];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.772
Depósito
08/11/2022
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA