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INPIRPI 2.855NCL 34

A marca DÓLAR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de INTERTAB INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DÓLAR (processo 933835396), depositado em 13/03/2024 por INTERTAB INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA - EPP na classe NCL 34. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agulha para limpeza de cachimbo;Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas para piteiras para cigarros;Cabeça de cachimbo;Cachimbos para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DÓLAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LONDON DOLLAR912377801

    Notificação de caducidade (RPI 2.883)

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Nulidade administrativa n. 850250269524 referente ao registro 927860643 (DOLLAR BILLS SINCE 2 K 18) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912377801 (LONDON DOLLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 34 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 548 pedidos de marca na classe NCL 34 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 97. Deste conjunto, 87 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DÓLAR?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933835396?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933835396. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933835396
Marca
DÓLAR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INTERTAB INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 34Agulha para limpeza de cachimbo;Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas para piteiras para cigarros;Cabeça de cachimbo;Cachimbos para tabaco;Caixas de fósforos;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarros;Cortadores de charuto;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Fósforos;Fumo;Fumo de corda;Fumo de rolo;Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda];Isqueiros para fumantes;Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel de cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Raspadeira para limpeza de cachimbo;Tabaco;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
13/03/2024
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.