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INPIRPI 2.898NCL 44

A marca DOM Pediatria foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO DE MEDICINA DR JEAN CRISPIM RIBEIRO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937633283
Classe
NCL 44
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 13/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937633283 é depositado por INSTITUTO DE MEDICINA DR JEAN CRISPIM RIBEIRO LTDA na classe NCL 44.

  2. RPI 2.898

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOM Pediatria (processo 937633283), depositado em 13/01/2025 por INSTITUTO DE MEDICINA DR JEAN CRISPIM RIBEIRO LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fisioterapia;Orientação psicológica;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psiquiatria;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina alternativa;Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastream…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DOM Pediatria, uma anterioridade:

    • Dom Pediatria Atendimento Domiciliar e Sala de Parto932219438

      NCL 44 · registro concedido (RPI 2.836)

      Protege: Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Serviços de saúde;Aten…

    Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932219438 (Dom Pediatria Atendimento Domiciliar e Sala de Parto). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    10dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca2.596 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.898 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOM Pediatria?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937633283?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937633283. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937633283
Marca
DOM Pediatria
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO DE MEDICINA DR JEAN CRISPIM RIBEIRO LTDA — CE
Classe
NCL 44Fisioterapia;Orientação psicológica;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psiquiatria;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina alternativa;Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde mental;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos]; Serviços de clínica médica voltada para pediatria e desenvolvimento de crianças.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.898
Depósito
13/01/2025
Procurador
não constituído