INPIRPI 2.841NCL 29
A marca domawellness foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DOMAZZI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca domawellness (processo 932685897), depositado em 22/11/2023 por DOMAZZI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de peixe;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Atum, não vivo;Avelãs, preparadas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de domawellness, o despacho aponta uma anterioridade:
- DOMA931904250
NCL 29 · DOMA COMERCIO DE ASSADOS LTDA. · registro concedido (RPI 2.838)
Protege: Aipim processado;Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Almôndega;Amêndoas de baru preparadas;Anchovas, não…
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca — 1.885 deles indeferimentos.
- SOLPLASTIC927780488
- Omm Be Franchising928014347
- Pastelaria Souza928206467
- easy imobi928249581
- GRUPO PARIS PRIME928274128
- WN WIFI NET NETWORK928349950
- BlueBox928377130
- IGO Mobilidade928380360
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca domawellness?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932685897?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932685897. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932685897
- Marca
- domawellness
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOMAZZI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME — SC
- Classe
- NCL 29Alimentos à base de peixe;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Atum, não vivo;Avelãs, preparadas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Dumplings [bolinho de massa] à base de batata;Escargô;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de dendê para fins culinários;Óleo de dendê para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de goiaba para fins culinários;Óleo de goiaba para uso alimentar;Óleo de jambu;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de nabo silvestre comestível;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de ossos para alimentação;Óleo de palma para fins culinários;Óleo de palma para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovo em conserva;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Seleta de legume em conserva;Suco de tomate para cozinha;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.841
- Depósito
- 22/11/2023
- Procurador
- não constituído