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INPIRPI 2.855NCL 30, 30

A marca DOMFRUIT foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DOMBE AÇAI CREMES LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOMFRUIT (processo 928746275), depositado em 24/11/2022 por DOMBE AÇAI CREMES LTDA - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “CREME DE LEITE.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOMFRUIT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DOM FRUTO916372693

    DOM FRUTO DO BRASIL IMPORTADORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.746)

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916372693 (DOM FRUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão do item da especificação não pertencente à classe ?CREME DE LEITE?. E efetuada a inclusão de ressalvas para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: CREME DE AÇAÍ [congelado batido com xarope de guaraná]; AÇAÍ PROCESSADO [para uso como tempero]; AÇAÍ NA TIGELA [SORBET CREMOSO SERVIDO NA TIGELA, À BASE DE POLPA CONGELADA DE AÇAÍ E XAROPE DE GUARANÁ]; CREME DE MORANGO [culinária, como sorvete/sobremesa], CREME DE CUPUAÇU [culinária, como sorvete/sobremesa], CREME DE MARACUJÁ [culinária, como sorvete/sobremesa], CREME DE CHOCOLATE [culinária, como sorvete/sobremesa], CREME DE TAPIOCA [culinária, como sorvete/sobremesa].

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.871IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOMFRUIT?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928746275?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928746275. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928746275
Marca
DOMFRUIT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOMBE AÇAI CREMES LTDA - ME — CE
Classe
NCL 30, 30CREME DE LEITE.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2871)
Depósito
24/11/2022
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME