INPIRPI 2.800NCL 09
A marca Domínio Ferramentas foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DOMINIO FERRAMENTAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Domínio Ferramentas (processo 929981952), depositado em 03/04/2023 por DOMINIO FERRAMENTAS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2800 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Adaptadores elétricos;Aferidores [aferímetro];Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Al…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Domínio Ferramentas, o despacho aponta uma anterioridade:
- DOMINIO DO BRASIL822573334
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.800, de 3 de setembro de 2024, publicou 21.198 despachos em 21.094 processos de marca — 844 deles indeferimentos.
- STI AUTO PARTS918543851
- TXPro pomada Anestésica922019410
- LOGGI ENVIOS926995847
- LOGGI EXPRESS926996444
- BÚHO927453428
- BÚHO927453746
- GRANITEK ACABAMENTOS927592665
- GRUPO ESSENCIAL MANIPULAÇÃO & HOMEOPATIA928248380
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Domínio Ferramentas?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929981952?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929981952. Esta página reflete a RPI nº 2800, de 03/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929981952
- Marca
- Domínio Ferramentas
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOMINIO FERRAMENTAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 09Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Adaptadores elétricos;Aferidores [aferímetro];Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Anéis para calibrar;Antenas;Anúncio luminoso de néon;Aparelho de aviso de perda de velocidade;Aparelho de calibração para sensores de pressão;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos domésticos para vedar;Aparelhos e instrumentos para pesagem;Aparelhos e máquinas para sondagem;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para medição;Aparelhos para medir distância;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aparelhos para segurança de tráfego ferroviário;Aperiódico [transformador de alta-frequência];Apitos de sinalização;Artigos refletores para uso [vestimenta] para prevenção de acidentes;Atuadores elétricos;Balanças;Balizas luminosas;Barômetros;Barquilhas [instrumentos de medição];Básculas [balança para grandes pesos];Binóculos;Birutas [aparelhos que indicam a direção dos ventos];Bobina [eletricidade];Bomba de medição;Bonecos para teste de colisão;Bornes;Buzina de caça [corneta/apito];Cabine de distribuição de eletricidade;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Cabo elétrico de controle para elevador;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos de fibra óptica;Cabos elétricos;Cadeados eletrônicos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de baterias [acumuladores];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Calibradores [calibres];Campainhas [cigarras];Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Capacetes para proteção;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Cátodo para solda;Centelhador de proteção [eletricidade];Cercas elétricas;Chave elétrica;Chaves combinadoras para baterias [redutores];Cigarras [campainhas elétricas];Cintos corporais para apoio na elevação de cargas;Cintos de salvamento;Cintos de segurança, exceto para veículos ou equipamentos desportivos;Cobertor de emergência;Coletes salva-vidas;Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Conjuntores;Contadores [medidores];Controladores eletrônicos para servomotores;Controle eletrônico de acesso para portas interligadas;Densímetros;Densitômetros;Diodos emissores de luz [led];Diodos emissores de luz orgânicos [oled];Diodos emissores de luz quânticos [qled];Disjuntores;Dispositivos elétricos para comutação;Dispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentes;Dosímetros;Espaçador [amortecedor para condutor de alta tensão];Esquadros para medir;Estabilizador de voltagem;Etiquetas indicadoras de temperatura, exceto para uso médico;Fechaduras biométricas;Fechaduras elétricas;Fibras ópticas [filamentos condutores de luz];Fios de cobre isolados;Fios elétricos;Fios para identificação para fios elétricos;Frequencímetros;Fusíveis;Gabaritos [instrumentos de medição];Gasômetros [instrumentos de medição];Identificadores para fios elétricos;Inclinômetros;Indicadores de perda elétrica;Indicadores de pressão;Indicadores de temperatura;Instrumentos para nivelamento;Interruptores elétricos;Lacres de proteção e segurança para medidores de água, gás e energia elétrica;Lanternas de sinalização;Linhas de sondas;Lonas de segurança;Luva térmica [proteção e segurança];Luvas para proteção contra acidentes;Luzes piscantes [sinais luminosos];Mangas de junção para cabos elétricos;Máscaras contra pó com purificação do ar;Máscaras para proteção de soldador;Máscaras para proteção, exceto para fins medicinais;Máscaras protetoras para operários;Máscaras respiratórias, exceto para fins médicos;Mastros para antenas sem fio;Medidores;Medidores [contadores];Medidores de pressão;Óculo para soldador;Padrões de abertura de roscas [aferidores];Painéis de comando [eletricidade];Pilhas elétricas;Placas para baterias;Placas sinalizadoras para estrada, luminosas ou mecânicas;Plugues elétricos [conector macho];Protetores bucais*;Protetores de tomada;Quadros de distribuição [eletricidade];Redes de segurança;Régua de precisão;Réguas de carpinteiro [corrediça];Réguas de mira para nivelamento [instrumentos de topografia];Réguas t para medir;Reguladores de intensidade luminosa [dimmer];Resistências elétricas;Resistor [resistência elétrica];Revestimentos para cabos elétricos;Roupas de amianto para proteção contra fogo;Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Semicondutores;Sinais de alerta [luminosos];Sinais de segurança [luminosos];Sinos de sinalização;Transformadores [eletricidade];Trena [instrumento de medição];Velocímetro;Viseira de proteção;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.800
- Depósito
- 03/04/2023
- Procurador
- Gabriel Henrique Nono Alvares