tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.902NCL 35

A marca DOMMIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IMPORTACAO E EXPORTACAO DOMMIS LTDA-ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
938183419
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 26/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938183419 é depositado por IMPORTACAO E EXPORTACAO DOMMIS LTDA-ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.902

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOMMIS (processo 938183419), depositado em 26/02/2025 por IMPORTACAO E EXPORTACAO DOMMIS LTDA-ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comérc…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DOMMIS, 2 anterioridades:

    • DOMI COSMÉTICOS927934515

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.769)

      Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (a…

    • DOMI822465582

      AURORA DOMI COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA. · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.899)

    Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929184297 (DOMUS), 931084814 (DOMUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927934515 (DOMI COSMÉTICOS) e Processo 822465582 (DOMI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca — 1.948 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.902 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOMMIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 938183419?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938183419. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938183419
Marca
DOMMIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMPORTACAO E EXPORTACAO DOMMIS LTDA-ME — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de palha de aço;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Serviços de agências de importação-exportação;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.902
Depósito
26/02/2025
Procurador
IBM MARCAS - INSTITUTO BRASILEIRO DE MARCAS