INPIRPI 2.807NCL 20
A marca Domum foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DECOSTORE MÓVEIS E DESIGN LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Domum (processo 930405188), depositado em 12/05/2023 por DECOSTORE MÓVEIS E DESIGN LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Armação de cadeira e poltrona;Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras];Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tr…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Domum, o despacho aponta uma anterioridade:
- Domum Studio Móveis Inteligentes919177514
A classe NCL 20 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca — 1.287 deles indeferimentos.
- PUB TREZE927908905
- LOPES LAGOS927908980
- ULTRA PREMIUM NUTRIQUE NUTRICIÓN NATURAL Y FUNCIONAL927909138
- RealTV927909251
- NATURE MULTIVITA927910918
- EXXA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES927961350
- Unilab Medicina Diagnóstica927961580
- Bem Farma927961601
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Domum?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930405188?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930405188. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930405188
- Marca
- Domum
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DECOSTORE MÓVEIS E DESIGN LTDA — PR
- Classe
- NCL 20Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Armação de cadeira e poltrona;Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras];Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros tipo mancebo;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Chaise longues [chaises];Divisórias [móveis];Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Ganchos não metálicos para cabideiros;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para desenho;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Otomana [sofá];Penteadeiras;Poltronas;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Quadros [encaixilhamentos];Quadros para colmeias de abelhas;Quadros para pendurar chaves;Sofá-cama;Sofás;Suportes não metálicos para pipas;Suportes para guarda-chuvas;Tábuas de carne [mesas de açougue];Trabalhos de marcenaria;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.807
- Depósito
- 12/05/2023
- Procurador
- não constituído