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INPIRPI 2.762NCL 41

A marca Dona Beja foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FLORESTA REALIZAÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA.. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.872

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Dona Beja (processo 927258587), depositado em 11/07/2022 por FLORESTA REALIZAÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de fitas de vídeo;Apresentação de espetáculos ao vivo;Ass…”.

Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
A marca é constituida por DONA BEJA, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.774IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.857IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.872IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Dona Beja?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 927258587?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927258587. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927258587
Marca
Dona Beja
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLORESTA REALIZAÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA. — SP
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de fitas de vídeo;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Desfile de moda somente para entretenimento;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Reportagens fotográficas;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;realização de eventos de entretenimento;serviços de cenografia;serviços de companhia teatral;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2872)
Depósito
11/07/2022
Procurador
Leandro Armani