INPIRPI 2.891NCL 30, 30
A marca DONA FILÓ foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de DONA FILÓ TEMPEROS ESPECIAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935295968
- Classe
- NCL 30, 30
- Última movimentação
- · RPI 2.895
A história do processo
08/07/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935295968 é depositado por DONA FILÓ TEMPEROS ESPECIAIS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.891
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DONA FILÓ (processo 935295968), depositado em 08/07/2024 por DONA FILÓ TEMPEROS ESPECIAIS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Boldo para infusão não medicinal;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-cidrei…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DONA FILÓ, uma anterioridade:
- Dona Filó Brigaderia Gourmet910395020
NCL 30 · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.880)
Protege: Biscoitos amanteigados; Bolos; Bombons; Brioches; Confeitos; Doces [confeitos]; Tortas; Bolo, preparado para c…
Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934130876 (Biscoiteria Dona Filó); 932509886 (DONA FILÓ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910395020 (Dona Filó Brigaderia Gourmet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, em conformidade com petição de cumprimento de exigência apresentada pelo requerente, com exclusão de: Excluida Sementes de cânhamo processadas [temperos].A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.895
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca — 2.242 deles indeferimentos.
- INFOTECH TELECOM928202747
- ELEVO SAÚDE ANIMAL928593150
- LISTO928687473
- SP TREINAMENTOS E CONSULTORIA929018362
- MAIS REVESTIMENTOS CERÂMICOS929425472
- MAY CAR SEU APLICATIVO DE MOBILIDADE929663721
- CARBOR929679911
- YOUNG SPORTS929703839
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DONA FILÓ?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935295968?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935295968. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935295968
- Marca
- DONA FILÓ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DONA FILÓ TEMPEROS ESPECIAIS LTDA — SP
- Classe
- NCL 30, 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Boldo para infusão não medicinal;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cardamomo [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chás de ervas*;Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho- armênio seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Noz-moscada [condimento];Orégano;Pasta de alecrim [condimento];Pasta de cominho [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Substitutos de chá;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.891
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2895)
- Depósito
- 08/07/2024
- Procurador
- PLENA ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES - EIRELI