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INPIRPI 2.853NCL 25

A marca DONA ONÇA & FRAJOLA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DONA ONÇA & FRAJOLA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DONA ONÇA & FRAJOLA (processo 933564694), depositado em 20/02/2024 por DONA ONÇA & FRAJOLA LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [r…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DONA ONÇA & FRAJOLA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FRAJOLA819976547
  • DONA ONÇA910334978
Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819976547 (FRAJOLA) e Processo 910334978 (DONA ONÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DONA ONÇA & FRAJOLA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933564694?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933564694. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933564694
Marca
DONA ONÇA & FRAJOLA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DONA ONÇA & FRAJOLA LTDA — AC
Classe
NCL 25Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Botas *;Cachecóis;Calça para equitação;Calçado para uso profissional;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Fantasias [roupas];Gabardines [vestuário];Galochas;Gravatas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Paletós;Peles [vestuário];Pijamas;Polainas;Ponchos;Quimono [vestuário];Quimonos;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Sungas;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Tira [faixa] para a cabeça;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Depósito
20/02/2024
Procurador
Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.