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INPIRPI 2.829NCL 30

A marca DONA PALMIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGAMENON MATIAS DOS SANTOS NETO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DONA PALMIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (processo 931803268), depositado em 05/09/2023 por AGAMENON MATIAS DOS SANTOS NETO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DONA PALMIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PALMYRA PALMYRA817711333

    PAULITRADE LTDA. - EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO · Deferimento da petição (RPI 2.885)

  • PALMYRA908137737
Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817711333 (PALMYRA PALMYRA) e Processo 908137737 (PALMYRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca1.655 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.829 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DONA PALMIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931803268?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931803268. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931803268
Marca
DONA PALMIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGAMENON MATIAS DOS SANTOS NETO LTDA — PE
Classe
NCL 30Alimentos à base de aveia;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brioches;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cubos de gelo;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Esfiha;Espaguete;Farinhas*;Farofa;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Glacê espelhado [mirror glaze];Glúten preparado para fins alimentares;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Maionese;Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Marinados;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Mousses de chocolate;Nhoque;Nibs de cacau;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelões [torta];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picolés;Pipoca;Pizzas;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Profiteroles;Própole*;Própolis*;Pudins;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quiches;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Rapadura;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Sagu;Sanduíches;Sorvete de açaí;Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Temperos;Torrone;Tortas [doces e salgadas];Waffles.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.829
Depósito
05/09/2023
Procurador
Solimar Jeronimo Bertoletto