INPIRPI 2.858NCL 40
A marca Doutor SOLAR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DOUTOR SOLAR ENERGIA INFINITA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Doutor SOLAR (processo 934165599), depositado em 10/04/2024 por DOUTOR SOLAR ENERGIA INFINITA LTDA na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de aparelhos para aquecimento de ambientes;Aluguel de aquecedores;Aluguel de baterias;Aluguel de geradores de eletricidade;Assessoria, consultoria e inf…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Doutor SOLAR, o despacho aponta uma anterioridade:
- DR. SOLAR922313652
A classe NCL 40 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 — cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca — 1.964 deles indeferimentos.
- FILZER CUT928106063
- FLOW928381692
- CAMPANA ALIMENTOS928411338
- FSHN PANTHER928532232
- Merino Wool928532852
- WERNER PRO928532925
- DELLA VERITÁ928533182
- INOPE EXCELÊNCIA928602990
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Doutor SOLAR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934165599?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934165599. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934165599
- Marca
- Doutor SOLAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOUTOR SOLAR ENERGIA INFINITA LTDA — MG
- Classe
- NCL 40Aluguel de aparelhos para aquecimento de ambientes;Aluguel de aquecedores;Aluguel de baterias;Aluguel de geradores de eletricidade;Assessoria, consultoria e informação em produção de energia;Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Fundição de metal;Galvanização;Geração de energia e capacidade elétrica;Metalizar;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Polimento por abrasão;Processamento e compressão de gás;Produção de energia;Produção de energia verde renovável;Provimento de informações sobre processamento de materiais;Provimento de informações sobre tratamento de materiais;Purificação de ar;Serralheria [fabricação];Serviços de ferreiro;Soldagem;Temperamento de metal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.858
- Depósito
- 10/04/2024
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda