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INPIRPI 2.886NCL 35, 35

A marca DR Celulares Assistência Técnica e Acessórios Samsung foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de D O ALMEIDA LTDA: a marca colide com 9 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DR Celulares Assistência Técnica e Acessórios Samsung (processo 930175611), depositado em 20/04/2023 por D O ALMEIDA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “acessórios e de mercadorias em geral, com predominância de;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DR Celulares Assistência Técnica e Acessórios Samsung, o despacho aponta 9 anterioridades:

  • SAMSUNG817164391

    Deferimento da petição (RPI 2.810)

  • MI care501634855

    NCL 09, 35, 36, 37 · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.871)

    Protege: USB flash drives; notebook computers; laptop computers; wearable computers; encoded identification bracelets,…

  • SAMSUNG817164367
  • SAMSUNG817164340

    Deferimento da petição (RPI 2.812)

  • SAMSUNG915903490
  • SAMSUNG MUSIC STORE830475613
  • SAMSUNG817164383

    Deferimento da petição (RPI 2.832)

  • SAMSUNG826572669

    Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.847)

  • SAMSUNG915903555
Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz ou imita marca de alto renome figurativa reconhecida no registro 910410577 e marca de alto renome SAMSUNG [reconhecida no registro 826572669], sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240610951 referente ao registro 501650491 (mi). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817164391 (SAMSUNG), Processo 501634855 (MI care), Processo 817164367 (SAMSUNG), Processo 817164340 (SAMSUNG), Processo 915903490 (SAMSUNG), Processo 830475613 (SAMSUNG MUSIC STORE), Processo 828068810 (), Processo 829473386 (), Processo 824439651 (), Processo 817164383 (SAMSUNG), Processo 826572669 (SAMSUNG) e Processo 915903555 (SAMSUNG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. Especificação alterada com inclusão da ressalva (comércio) aos itens ?especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo? e ?varejista de artigos de armarinho?, exclusão do trecho ?acessórios e de mercadorias em geral, com predominância de? e alteração de pontuação para clareza do escopo de proteção à luz dos demais itens que compõem a especificação e da classe requerida.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DR Celulares Assistência Técnica e Acessórios Samsung?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930175611?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930175611. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930175611
Marca
DR Celulares Assistência Técnica e Acessórios Samsung
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
D O ALMEIDA LTDA — MA
Classe
NCL 35, 35acessórios e de mercadorias em geral, com predominância de;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
20/04/2023
Procurador
Rita Karoline Bogea Duarte