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INPIRPI 2.886NCL 35, 35

A marca DR Celulares Assistência Técnica e Acessórios Samsung foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de D O ALMEIDA LTDA: a marca colide com 9 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
930175611
Classe
NCL 35, 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/04/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930175611 é depositado por D O ALMEIDA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.886

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DR Celulares Assistência Técnica e Acessórios Samsung (processo 930175611), depositado em 20/04/2023 por D O ALMEIDA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “acessórios e de mercadorias em geral, com predominância de;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DR Celulares Assistência Técnica e Acessórios Samsung, 9 anterioridades:

    • SAMSUNG817164391

      Deferimento da petição (RPI 2.810)

    • MI care501634855

      NCL 09, 35, 36, 37 · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.871)

      Protege: USB flash drives; notebook computers; laptop computers; wearable computers; encoded identification bracelets,…

    • SAMSUNG817164367
    • SAMSUNG817164340

      Deferimento da petição (RPI 2.812)

    • SAMSUNG915903490
    • SAMSUNG MUSIC STORE830475613
    • SAMSUNG817164383

      Deferimento da petição (RPI 2.832)

    • SAMSUNG826572669

      Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.847)

    • SAMSUNG915903555
    Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
    A marca reproduz ou imita marca de alto renome figurativa reconhecida no registro 910410577 e marca de alto renome SAMSUNG [reconhecida no registro 826572669], sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240610951 referente ao registro 501650491 (mi). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817164391 (SAMSUNG), Processo 501634855 (MI care), Processo 817164367 (SAMSUNG), Processo 817164340 (SAMSUNG), Processo 915903490 (SAMSUNG), Processo 830475613 (SAMSUNG MUSIC STORE), Processo 828068810 (), Processo 829473386 (), Processo 824439651 (), Processo 817164383 (SAMSUNG), Processo 826572669 (SAMSUNG) e Processo 915903555 (SAMSUNG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. Especificação alterada com inclusão da ressalva (comércio) aos itens ?especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo? e ?varejista de artigos de armarinho?, exclusão do trecho ?acessórios e de mercadorias em geral, com predominância de? e alteração de pontuação para clareza do escopo de proteção à luz dos demais itens que compõem a especificação e da classe requerida.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DR Celulares Assistência Técnica e Acessórios Samsung?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930175611?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930175611. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930175611
Marca
DR Celulares Assistência Técnica e Acessórios Samsung
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
D O ALMEIDA LTDA — MA
Classe
NCL 35, 35acessórios e de mercadorias em geral, com predominância de;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
20/04/2023
Procurador
Rita Karoline Bogea Duarte