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INPIRPI 2.888NCL 44

A marca Dra. Tais Borges QualiVida Saúde e Bem Estar foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de QUALIVIDA SAUDE E BEM ESTAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936539194
Classe
NCL 44
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 08/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936539194 é depositado por QUALIVIDA SAUDE E BEM ESTAR LTDA na classe NCL 44.

  2. RPI 2.888

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Dra. Tais Borges QualiVida Saúde e Bem Estar (processo 936539194), depositado em 08/10/2024 por QUALIVIDA SAUDE E BEM ESTAR LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação m…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Dra. Tais Borges QualiVida Saúde e Bem Estar, uma anterioridade:

    • Qualivida914068253

      NEUROCOR SERVIÇOS MEDICOS LTDA · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.774)

    Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934087938;936361794. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914068253 (Qualivida). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Dra. Tais Borges QualiVida Saúde e Bem Estar?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936539194?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936539194. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936539194
Marca
Dra. Tais Borges QualiVida Saúde e Bem Estar
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
QUALIVIDA SAUDE E BEM ESTAR LTDA — MG
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exames médicos;Odontologia [cirurgião-dentista];Serviços de avaliação de saúde;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de medicina à distância;Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;Spa [serviços médicos ou estéticos];Tratamento médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Depósito
08/10/2024
Procurador
D. J. LOPES ASSESSORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTOS LTDA