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INPIRPI 2.766NCL 30

A marca Drink Pop foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ROYAL TOYS COM IMP E EXP DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928340180
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928340180 é depositado por ROYAL TOYS COM IMP E EXP DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP na classe NCL 30.

  2. RPI 2.766

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Drink Pop (processo 928340180), depositado em 14/10/2022 por ROYAL TOYS COM IMP E EXP DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;B…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Drink Pop, uma anterioridade:

    • DrinkPop917893778
    Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917893778 (DrinkPop). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Drink Pop?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928340180?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928340180. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928340180
Marca
Drink Pop
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ROYAL TOYS COM IMP E EXP DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP — PR
Classe
NCL 30Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Café;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chá*;Chocolate;Churros [doce];Cocadas sírias;Confeitos;Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Crepe;Croissants;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Macarrão;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Mel;Menta para confeitos;Misturas para massa;Mousses de chocolate;Nhoque;Pãezinhos;Panquecas;Pão*;Pasta de amêndoas;Pastelaria;Picolés;Pizzas;Própole*;Própolis*;Quiches;Quindins;Rissole;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorbets;Sorvetes;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;batatas fritas com cobertura de chocolate;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];cocada [doce];doce de cupuaçu;empadões;frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;pipoca;rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Depósito
14/10/2022
Procurador
Elci Maria Teixeira Gonçalves