INPIRPI 2.766NCL 30
A marca Drink Pop foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ROYAL TOYS COM IMP E EXP DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Drink Pop (processo 928340180), depositado em 14/10/2022 por ROYAL TOYS COM IMP E EXP DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebid…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Drink Pop, o despacho aponta uma anterioridade:
- DrinkPop917893778
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca — 1.164 deles indeferimentos.
- WEOOH920490115
- Ezziê920830226
- Eco Fonte Energia Solar924385065
- PRESIDENTA925283118
- GROWTH ACADEMY925759511
- FORTBIO925787671
- Martelli Beauté925802506
- CYGNUS925829935
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Drink Pop?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928340180?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928340180. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928340180
- Marca
- Drink Pop
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ROYAL TOYS COM IMP E EXP DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP — PR
- Classe
- NCL 30Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Café;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chá*;Chocolate;Churros [doce];Cocadas sírias;Confeitos;Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Crepe;Croissants;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Macarrão;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Mel;Menta para confeitos;Misturas para massa;Mousses de chocolate;Nhoque;Pãezinhos;Panquecas;Pão*;Pasta de amêndoas;Pastelaria;Picolés;Pizzas;Própole*;Própolis*;Quiches;Quindins;Rissole;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorbets;Sorvetes;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;batatas fritas com cobertura de chocolate;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];cocada [doce];doce de cupuaçu;empadões;frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;pipoca;rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.766
- Depósito
- 14/10/2022
- Procurador
- Elci Maria Teixeira Gonçalves