INPIRPI 2.851NCL 05
A marca DROGARIA BARATÃO PHARMA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DROGARIA BARATO PHARMA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DROGARIA BARATÃO PHARMA (processo 933496893), depositado em 12/02/2024 por DROGARIA BARATO PHARMA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos dentários;Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DROGARIA BARATÃO PHARMA, o despacho aponta 3 anterioridades:
- DROGARIAS MAIS BARATO914231979
- DROGARIAS MAIS BARATO905487583
MAIS BARATO GESTAO E CONSULTORIA EIRELI · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.893)
- DROGARIAS MAIS BARATO905487273
MAIS BARATO GESTAO E CONSULTORIA EIRELI · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.893)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca — 1.965 deles indeferimentos.
- Pointer Recuperadora928289117
- VENAFLEX OMIX HEALTH928414795
- POWER BRAIN OMIX HEALTH928415120
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571505
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571874
- MIT MOTO PARTS928573796
- QUALISER CONSULTORIA928586154
- LUME928586871
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DROGARIA BARATÃO PHARMA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933496893?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933496893. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933496893
- Marca
- DROGARIA BARATÃO PHARMA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DROGARIA BARATO PHARMA LTDA — AM
- Classe
- NCL 05Abrasivos dentários;Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Acaricidas;Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivos para mamilos para fins médicos;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Alcaçuz para uso farmacêutico;Alcaloides para uso medicinal;Aldeídos para uso farmacêutico;Alginatos para uso farmacêutico;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Anabolizante;Analgésicos;Anéis para calos dos pés;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Anticoncepcional para animal;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antifúngico para plantas;Antígeno;Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Ataduras para curativos;Ativador hormonal;Atrativo de peste [pesticida];Balas [doces] medicinais;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bloqueador neuromuscular [medicamento];Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Cáusticos para uso farmacêutico;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Cilindros de oxigênio, cheios, para fins medicinais;Clister para uso humano;Clister para uso veterinário;Cloral hidratado para uso farmacêutico;Clorofórmio;Coagulante;Colchonetes, descartáveis, para a troca de fraldas de bebês;Coleiras antiparasitas para animais;Colírios;Colódio para uso farmacêutico;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo;Contraceptivos químicos;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Creosoto para uso farmacêutico;Cultura de tecido biológico para fins medicinais;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Curativos cirúrgicos;Curativos medicinais;Decocções para uso farmacêutico;Dentifrícios medicamentosos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso tópico [medicamento];Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Desodorizantes aromáticos para toaletes;Desodorizantes para caixas de areia;Detergentes para uso médico;Diástase para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Dispositivo intravaginal para animal;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Emético e antiemético;Emplastros de mostarda;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Ergotina para uso farmacêutico;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Escapulários para uso cirúrgico;Esparadrapos;Espirulina [suplemento alimentar];Esponjas cicatrizantes;Esponjas contraceptivas;Esponjas vulnerárias;Essência de aneto para uso medicinal;Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de 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imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos à base de arnica;Medicamentos à base de arnica-brasileira;Medicamentos à base de aroeira;Medicamentos à base de erva-de-são-joão;Medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico);Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de extrato de andiroba;Medicamentos à base de extrato de copaíba;Medicamentos à base de extrato de jaborandi;Medicamentos à base de guaçatonga;Medicamentos à base de guaco;Medicamentos à base de jambu;Medicamentos à base de mentrasto;Medicamentos à base de quina;Medicamentos à base de sucupira;Medicamentos à base de unha-de-gato;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Menta para uso farmacêutico;Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de amêndoas para fins médicos;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Opiáceos;Ópio para fins médicos;Opodeldoque;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pasta condutora para exames médicos;Pasta de dentes medicamentosa;Pastilhas para uso farmacêutico;Peróxido de hidrogênio para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomada à base de mel para fins médicos;Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações anticriptogâmicas;Preparações antiparasitárias;Preparações antiúricas;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações broncodilatadoras;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações de diagnóstico para fins médicos usadas por laboratórios médicos;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações dermatológicas;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas à base de cal;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas 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base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tapa-olhos para uso medicinal;Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Tártaro para uso farmacêutico;Terebintina para uso farmacêutico;Tinturas para uso medicinal;Toalhas higiênicas para menstruação;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Transplantes [tecidos vivos];Ungüentos mercuriais;Ungüentos para queimaduras de sol;Ungüentos para uso farmacêutico;Vacinas;Vasoconstritor;Vasodilatador;Vela impregnada com substância química repelente de inseto;Velas de massagem para fins terapêuticos;Vesicantes;Vitaminas e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.851
- Depósito
- 12/02/2024
- Procurador
- não constituído