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INPIRPI 2.814NCL 35

A marca Drogaria Estrela foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GRAZIELA GOMES FAGUNDES LTDA: a marca colide com 11 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Drogaria Estrela (processo 928133559), depositado em 26/09/2022 por GRAZIELA GOMES FAGUNDES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (atra…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Drogaria Estrela, o despacho aponta 11 anterioridades:

  • ESTRELA BEAUTY913945552
  • E ESTRELA920565816

    M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.759)

  • FARMÁCIAS ESTRELA DO PARANÁ902426281

    M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.759)

  • ESTRELA BEAUTY916344185

    NCL 35 · Catu Comércio de Cosméticos Sociedade Unipessoal Limitada · registro concedido (RPI 2.738)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumar…

  • SPA Estrela Pet921211791
  • FARMÁCIAS ESTRELA MANIPULAÇÃO825207908

    NCL 44 · M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.792)

    Protege: SERVIÇOS FARMACÊUTICOS, FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO.;

  • E ESTRELA923014144

    M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.759)

  • FARMÁCIAS ESTRELA900310383

    M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.759)

  • FARMÁCIAS ESTRELA DO PARANÁ902426311

    M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.759)

  • CIRÚRGICA ESTRELA903179644

    NCL 35 · MOLINA & CAMPOS LTDA-ME · Deferimento da petição (RPI 2.811)

    Protege: COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS, COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) D…

  • FARMÁCIAS ESTRELA917304373

    M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.759)

Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925504769 (ATACADÃO ESTRELA) e 925862479 (Estrela alimentos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913945552 (ESTRELA BEAUTY), Processo 920565816 (E ESTRELA), Processo 902426281 (FARMÁCIAS ESTRELA DO PARANÁ), Processo 916344185 (ESTRELA BEAUTY), Processo 921211791 (SPA Estrela Pet), Processo 825207908 (FARMÁCIAS ESTRELA MANIPULAÇÃO), Processo 923014144 (E ESTRELA), Processo 900310383 (FARMÁCIAS ESTRELA), Processo 902426311 (FARMÁCIAS ESTRELA DO PARANÁ), Processo 903179644 (CIRÚRGICA ESTRELA) e Processo 917304373 (FARMÁCIAS ESTRELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca1.441 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.814 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Drogaria Estrela?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/02/2025. O despacho cita 11 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928133559?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928133559. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928133559
Marca
Drogaria Estrela
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRAZIELA GOMES FAGUNDES LTDA — RS
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.814
Depósito
26/09/2022
Procurador
não constituído