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INPIRPI 2.874NCL 35

A marca DROGARIA MEGA POP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DROGARIA SUPER POPULAR LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929567943
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929567943 é depositado por DROGARIA SUPER POPULAR LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.874

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DROGARIA MEGA POP (processo 929567943), depositado em 27/02/2023 por DROGARIA SUPER POPULAR LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Drogaria [comércio];”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DROGARIA MEGA POP, 3 anterioridades:

    • DROGARIAS MEGA POPULAR915953072

      NCL 44 · FERA - FOMENTO EMPRESARIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA · Publicação de decisão judicial transitada em julgado (RPI 2.827)

      Protege: Consultoria em farmacêutica; Massagem; Preparação de receitas por farmacêuticos; Aviamento de receita em farmá…

    • DROGARIAS MEGA POPULAR904648451

      FERA - FOMENTO EMPRESARIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.901)

    • DROGARIAS MEGA POPULAR915952971

      NCL 35 · FERA - FOMENTO EMPRESARIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA · Publicação de decisão judicial transitada em julgado (RPI 2.827)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos…

    Texto do despacho — RPI 2.874IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915953072 (DROGARIAS MEGA POPULAR), Processo 904648451 (DROGARIAS MEGA POPULAR) e Processo 915952971 (DROGARIAS MEGA POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca1.437 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.874 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DROGARIA MEGA POP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929567943?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929567943. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929567943
Marca
DROGARIA MEGA POP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DROGARIA SUPER POPULAR LTDA — MG
Classe
NCL 35Drogaria [comércio];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.874
Depósito
27/02/2023
Procurador
não constituído