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INPIRPI 2.777NCL 35

A marca DROGARIA POPMED foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DROGARIA POPMED LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DROGARIA POPMED (processo 928833780), depositado em 02/12/2022 por DROGARIA POPMED LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (atra…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DROGARIA POPMED, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DROGAMED POPULAR913745782
  • POPULARMED918741629
Texto do despacho — RPI 2.777IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: procc. 928414833 - DROGARIA POPMED. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913745782 (DROGAMED POPULAR) e Processo 918741629 (POPULARMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.874IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.876IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca1.469 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.777 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DROGARIA POPMED?

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928833780?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928833780. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928833780
Marca
DROGARIA POPMED
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DROGARIA POPMED LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.777
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2876)
Depósito
02/12/2022
Procurador
não constituído